sábado, 11 de fevereiro de 2012

Conheça os seus direitos!

A consciência dos nossos direitos nos ajudam a manter nossas raízes culturais e nossa identidade! Por se tratar de religião e cultura o candomblé e a umbanda são duplamente protegidos na forma da lei pela constituição da república e também pela legislação ordinária.Anote os artigos abaixo discriminados e defenda o seu direito de cultuar o seu orixá,inclusive podendo fazer suas oferendas sem ser perturbado por nenhuma "autoridade",desde que esteja dentro da lei.CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:Art 5:Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza,garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida ,à liberdade,à igualdade,à segurança e a prosperidade.INCISO QUINTO:"São invioláveis a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,na forma da lei,a proteção aos locais de cultos e suas liturgias.,Esse dispositivo demostra claramente que temos direito inviolável a exercer nossa crença com direito à indígenas e afro-brasileiras,e de outros grupos participantes do processo civil nacional.Sendo a constituição federal nossa lei-maior,a proteção ao local de culto,não podendo por isso, nem a polícia e nem outras religiões,tentarem impedir que exerçamos nossa crença e nossa fé.E como expressão também da cultura afro-brasileira sendo protegido pelo art.215;parágrafo primeiro da CARTA MAGNA.Art.215:O estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional,e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.Parágrafo 1-O estado protegerá as manifestações das culturas populares,mesma deve ser obedecida por todos,e sabedores disso não podemos deixar de exercitar nossos direitos dentro das normas que a própria carta-mgna nos proporciona.Por fim,cumpre destacar que o artigo 208 do código penal brasileiro,define como crime,o ultraje ao culto religioso impedimento ou pertubação de ato a ele relativo,senão vejamos:Art.208:Escarnecer de alguém publicamente,por motivo de crença ou função religiosa;impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religiosos;pena:detenção,de 1 mês a 1 ano ou multa.Parágrafo único:Se há emprego de violência a pena é aumentada de um terço,sem prejuízo da correspondente à violência.Sabedor de seus direitos e que nossa,religiãoé protegida pela lei,exerça-a firmemente,dentro dos limites da própria lei,sem se esquecer jamais que o nosso direito termina onde começa o direito do outro.Portanto cultue o seu orixá com respeito e devoção,respeitando também as outras manifestações religiosas pois Deus é e sempre será um só!!!.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Xangô Baru:O primeiro filho de Oxalá.

O orixá que nasceu debaixo da terra saido de um vulcão,o único xangô que dançou na porta do cemitério com Oxaguian para Omolu Azauani.Na umbanda xangô Baru é conhecido como xangõ das almas ou agodô.Xangô é um orixá viril e atrevido,violento e acima de tudo justiceiro.Castiga todos que cometem injustiça pricipalmente seus filhos.Por isso sua ferramenta é o machado de duas faces pois tanto protege quanto puni;teve três mulheres:Oyá,Oxum e Obá.Uma de suas histórias conta que xangô Baru o primeiro filho de Oxalá era muito quente e queria reinar,resolveu então trancar seu pai num calabouço e assim Oxalá foi mantido prisioneiro de seu proprio filho durante 1 ano tempo em que xangô reinou em Oyo.Mas passado um ano xangô arrependido de sua grande injustiça libertou seu pai,para que esse voltasse a reinar o mundo.Oxalá como pai maior perdou seu filho e deu-lhe o reino de Oyo para que o mesmo o continuasse governando,e dando lhe o cargo de orixá da justiça